LEI COMPLEMENTAR nº 114, de 05 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

114

2007

5 de Setembro de 2007

CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.

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CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      É criado 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas, Padrão SM3, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Município de Bento Gonçalves — Quadro Especial da Saúde. 
        Art.2º. 
        A progressão na carreira do cargo criado pela presente lei complementar, obedecerá aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e n° 76, de 22 de dezembro de 2004 com suas posteriores alterações.
          Art.3º. 
          A atribuição do cargo é a constante no Anexo I, da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004.
            Art.4º. 
            Fica extinto o cargo de Zelador de Estradas Vicinais, com carga horária de 40 (quarenta) horas, Padrão 01, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Município de Bento Gonçalves.
              Art.5º. 
              Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e sete.
                  ALCINDO GABRIELLI
                  Prefeito Municipal
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.