LEI COMPLEMENTAR nº 110, de 01 de junho de 2007
P | DENOMINAÇÃO | C C |
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SEC | Secretário Municipal | 13 | Lei Específica |
SEC | Diretor do IPURB | 01 | Lei Específica |
SEC | Procurador-Geral | 01 | Lei Específica |
CC14 | Diretor-Geral de Compras | 01 | R$ 5.040,00 |
CC13 | Diretor do FAPSBENTO | 01 | R$ 4.300,00 |
CC13 | Diretor Geral de Gabinete do Prefeito | 01 | R$ 4.300,00 |
CC12 | Coordenador Geral de Fiscalização | 01 | R$ 3.550,00 |
CC12 | Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos | 01 | R$ 3.550,00 |
CC12 | Coordenador Geral de Distritos | 01 | R$ 3.550,00 |
CC11 | Diretor Adjunto do IPURB | 01 | R$ 3.150,00 |
CC11 | Sub-Procurador-Geral | 01 | R$ 3.150,00 |
CC11 | Secretário Municipal Adjunto | 13 | R$ 3.150,00 |
CC10 | Diretor-Geral de Trânsito | 01 | R$ 2.730,00 |
CC9 | Subprefeito | 05 | R$ 2.719,50 |
CC8 | Chefe de Gabinete de Imprensa | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Coordenador do PROCON | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Supervisor Geral de Manutenção | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Supervisor Geral de Transportes | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Supervisor Geral de Obras e Edificações | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Coordenador para assuntos da Mulher | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Supervisor de Transportes Oficiais | 01 | R$ 2.257,50 |
CC7 | Supervisor Técnico do IPURB | 10 | R$ 2.152,50 |
CC7 | Assessor de Gabinete do Prefeito | 06 | R$ 2.152,50 |
CC6 | Diretor da Junta de Serviço Militar | 01 | R$ 1.984,50 |
CC6 | Diretor de Departamento | 21 | R$ 1.984,50 |
CC6 | Assessor Técnico da PGM | 4 | R$ 1.984,50 |
CC5 | Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito | 01 | R$ 1.575,00 |
CC5 | Assessor do IPURB | 06 | R$ 1.575,00 |
CC4 | Capataz Distrital | 05 | R$ 1.522,50 |
CC3 | Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito | 03 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Chefe de Gabinete do Secretário | 13 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB | 01 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Chefe de Gabinete do Procurador-Geral | 01 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Chefe de Gabinete da Junta de Serviço Militar | 01 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Chefe de Divisão | 60 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Coordenador da Divisão de Execução Fiscal da PGM | 01 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Assessor de Gabinete de Imprensa | 01 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Assessor de Serviços Fotográficos | 01 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Assessor de Cerimonial | 01 | R$ 1.312,50 |
CC2 | Chefe da Tesouraria | 01 | R$ 945,00 |
CC2 | Coordenador do IPURB | 03 | R$ 945,00 |
CC2 | Capataz de Serviços Urbanos | 17 | R$ 945,00 |
CC2 | Coordenador da SEMTESP | 03 | R$ 945,00 |
CC2 | Chefe de Assessoria Jurídica do PROCON | 01 | R$ 945,00 |
CC2 | Chefe de Atendimento do PROCON | 01 | R$ 945,00 |
CC2 | Chefe da Fiscalização Externa do PROCON | 01 | R$ 945,00 |
CC2 | Coordenador do Plantão Social | 01 | R$ 945,00 |
CC1 | Inspetor de Equipe | 25 | R$ 735,00 |
Diretor Geral de Gabinete do Prefeito
Compete ao Diretor Geral de Gabinete do Prefeito monitorar e coordenar todas as atividades do Gabinete do Prefeito; orientar o Chefe de Gabinete do Prefeito, bem como as Assessorias; planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades relacionadas ao Gabinete do Prefeito. Orientar seus comandados, avaliar as diversas situações decorrentes das relações de trabalho, de produtividade, eficiência e eficácia, metas; propor melhorias nos métodos de trabalho.
Coordenador Geral de Distritos
Compete ao Coordenador Geral de Distritos coordenar e fiscalizar todas as atividades inerentes aos Distritos, bem como orientar o Capataz Distrital no desenvolvimento de suas atividades; convocar reuniões com os Subprefeitos para debater a implementação de medidas necessárias ao desenvolvimento dos Distritos; executar atividades afins.
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO
Coordenador Geral de Fiscalização
Compete ao Coordenador Geral de Fiscalização coordenar todas as atividades relativas aos serviços de fiscalização no Município; acompanhar as fiscalizações, elaborando boletins e pareceres; convocar reuniões com os fiscais para atendimento e informações técnicas; controlar e fiscalizar a emissão de autos de infração, bem como a distribuições de processos administrativos aos fiscais executar atividades afins.
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos
Compete ao Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos coordenar a articulação de medidas e atividades voltadas à captação de recursos financeiros junto aos órgãos federais e estaduais para a implementação de projetos em nosso Município, relacionados direta ou indiretamente com o planejamento e desenvolvimento urbano e rural; controle de processos e projetos em todas as Secretarias Municipais; prestar informações relativas ao andamento dos projetos; convocar reuniões para debater medidas que possibilitem o encaminhamento de projetos e de captação de recursos; executar atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Supervisor Geral de Obras e Edificações
Compete ao Supervisor Geral de Obras e Edificações supervisionar as obras e edificações públicas em andamento no Município; supervisionar os serviços dos fiscais; orientar os fiscais no desenvolvimento de suas atividades quanto à qualificação técnica das obras e edificações; executar atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E AÇÃO SOCIAL
Coordenador para Assuntos da Mulher
Compete ao Coordenador para Assuntos da Mulher coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Municipal da Mulher; coordenar o desenvolvimento de ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate dos mecanismos de subordinação e exclusão; coordenar e articular com diferentes órgãos do governo programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política entre outros; coordenar, intercâmbio com as instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeir envolvidas com o assunto mulher; executar outras atividades afins.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Assessor Técnico de Assuntos Licitatórios
Compete ao Assessor Técnico de Assuntos Licitatórios assessorar a elaboração e publicação dos Editais de Licitações; bem como os certames licitatórios até a sua final homologação; assessorar na resposta aos recursos; acompanhar a abertura de Processos Licitatórios, conforme os preceitos da Lei de Licitações; emitir, pessoalmente, parecer sobre questões de direito, submetidas a seu exame pelo Procurador-Geral e Secretários do Município, sugerindo-lhes providências, de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de aplicação das leis vigentes; providenciar na requisição de documentos, informações e esclarecimentos; analisar processos administrativos e dar pareceres; dar consul s jurídicas relativas a assuntos licitatórios; participar de reuniões relativas a assuntos licitatórios; executar atividades afins.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |