LEI COMPLEMENTAR nº 110, de 01 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

110

2007

1 de Junho de 2007

CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO.

a A
CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      São criados 01 (um) cargo de Diretor Geral de Gabinete do Prefeito, Padrão CC13; 01 (um) cargo de Coordenador Geral de Fiscalização, Padrão CC12; 01 (um) cargo de Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos, Padrão CC12; 01 (um) cargo de Coordenador Geral de Distritos, Padrão CC12; 01 (um) cargo de Supervisor Geral de Obras e Edificações, Padrão CC8; 01 (um) cargo de Coordenador para Assuntos da Mulher, Padrão CC8 e 01 (um) cargo de Assessor Técnico da PGM, Padrão CC6, no Quadro de Cargos em Comissão, constante no art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, que passa a vigorar conforme Quadro abaixo:
        Art.18.   O Quadro de Cargos em Comissão composto segundo o disposto nesta lei, integrado de acordo com o que segue:

        P
        A

        R
        Ã
        O

        DENOMINAÇÃO

        C   C
        A   R
        R    I
        G   A
        O   D S   O       S



        CC 

        R$

        SEC

        Secretário Municipal

        13

        Lei Específica

        SEC

        Diretor do IPURB

        01

        Lei Específica

        SEC

        Procurador-Geral

        01

        Lei Específica

        CC14

        Diretor-Geral de Compras

        01

        R$ 5.040,00

        CC13

        Diretor do FAPSBENTO

        01

        R$ 4.300,00

        CC13

        Diretor Geral de Gabinete do Prefeito

        01

        R$ 4.300,00

        CC12

        Coordenador Geral de Fiscalização

        01

        R$ 3.550,00

        CC12

        Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos

        01

        R$ 3.550,00

        CC12

        Coordenador Geral de Distritos

        01

        R$ 3.550,00

        CC11

        Diretor Adjunto do IPURB

        01

        R$ 3.150,00

        CC11

        Sub-Procurador-Geral

        01

        R$ 3.150,00

        CC11

        Secretário Municipal Adjunto

        13

        R$ 3.150,00

        CC10

        Diretor-Geral de Trânsito

        01

        R$ 2.730,00

        CC9

        Subprefeito

        05

        R$ 2.719,50

        CC8

        Chefe de Gabinete de Imprensa

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Chefe de Gabinete do Prefeito

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Coordenador do PROCON

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Supervisor Geral de Manutenção

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Supervisor Geral de Transportes

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Supervisor Geral de Obras e Edificações

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Coordenador para assuntos da Mulher

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Supervisor de Transportes Oficiais

        01

        R$ 2.257,50

        CC7

        Supervisor Técnico do IPURB

        10

        R$ 2.152,50

        CC7

        Assessor de Gabinete do Prefeito

        06

        R$ 2.152,50

        CC6

        Diretor da Junta de Serviço Militar

        01

        R$ 1.984,50

        CC6

        Diretor de Departamento

        21

        R$ 1.984,50

        CC6

        Assessor Técnico da PGM

        4

        R$ 1.984,50

        CC5

        Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

        01

        R$ 1.575,00

        CC5

        Assessor do IPURB

        06

        R$ 1.575,00

        CC4

        Capataz Distrital

        05

        R$ 1.522,50

        CC3

        Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito

        03

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Gabinete do Secretário

        13

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Gabinete do Procurador-Geral

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Gabinete da Junta de Serviço Militar

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Divisão

        60

        R$ 1.312,50

        CC3

        Coordenador da Divisão de Execução Fiscal da PGM

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Assessor de Gabinete de Imprensa

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Assessor de Serviços Fotográficos

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Assessor de Cerimonial

        01

        R$ 1.312,50

        CC2

        Chefe da Tesouraria

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Coordenador do IPURB

        03

        R$ 945,00

        CC2

        Capataz de Serviços Urbanos

        17

        R$ 945,00

        CC2

        Coordenador da SEMTESP

        03

        R$ 945,00

        CC2

        Chefe de Assessoria Jurídica do PROCON

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Chefe de Atendimento do PROCON

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Chefe da Fiscalização Externa do PROCON

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Coordenador do Plantão Social

        01

        R$ 945,00

        CC1

        Inspetor de Equipe

        25

        R$ 735,00

        Parágrafo único. 
        As atribuições dos cargos de Diretor Geral de Gabinete do Prefeito, Coordenador Geral de Fiscalização, Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos, Coordenador Geral de Distritos, Supervisor Geral de Obras e Edificações, Coordenador para Assuntos da Mulher e Assessor Técnico de Assuntos Licitatórios, criados por esta lei complementar, são as constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei complementar.
          Art.2º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e sete
              ALCINDO GABRIELLI
              Prefeito Municipal
                GABINETE DO PREFEITO

                Diretor Geral de Gabinete do Prefeito
                Compete ao Diretor Geral de Gabinete do Prefeito monitorar e coordenar todas as atividades do Gabinete do Prefeito; orientar o Chefe de Gabinete do Prefeito, bem como as Assessorias; planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades relacionadas ao Gabinete do Prefeito. Orientar seus comandados, avaliar as diversas situações decorrentes das relações de trabalho, de produtividade, eficiência e eficácia, metas; propor melhorias nos métodos de trabalho.

                Coordenador Geral de Distritos
                Compete ao Coordenador Geral de Distritos coordenar e fiscalizar todas as atividades inerentes aos Distritos, bem como orientar o Capataz Distrital no desenvolvimento de suas atividades; convocar reuniões com os Subprefeitos para debater a implementação de medidas necessárias ao desenvolvimento dos Distritos; executar atividades afins.


                INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO
                Coordenador Geral de Fiscalização
                Compete ao Coordenador Geral de Fiscalização coordenar todas as atividades relativas aos serviços de fiscalização no Município; acompanhar as fiscalizações, elaborando boletins e pareceres; convocar reuniões com os fiscais para atendimento e informações técnicas; controlar e fiscalizar a emissão de autos de infração, bem como a distribuições de processos administrativos aos fiscais executar atividades afins.


                SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
                Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos
                Compete ao Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos coordenar a articulação de medidas e atividades voltadas à captação de recursos financeiros junto aos órgãos federais e estaduais para a implementação de projetos em nosso Município, relacionados direta ou indiretamente com o planejamento e desenvolvimento urbano e rural; controle de processos e projetos em todas as Secretarias Municipais; prestar informações relativas ao andamento dos projetos; convocar reuniões para debater medidas que possibilitem o encaminhamento de projetos e de captação de recursos; executar atividades afins.

                SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
                Supervisor Geral de Obras e Edificações
                Compete ao Supervisor Geral de Obras e Edificações supervisionar as obras e edificações públicas em andamento no Município; supervisionar os serviços dos fiscais; orientar os fiscais no desenvolvimento de suas atividades quanto à qualificação técnica das obras e edificações; executar atividades afins.

                SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E AÇÃO SOCIAL
                Coordenador para Assuntos da Mulher
                Compete ao Coordenador para Assuntos da Mulher coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Municipal da Mulher; coordenar o desenvolvimento de ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate dos mecanismos de subordinação e exclusão; coordenar e articular com diferentes órgãos do governo programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política entre outros; coordenar, intercâmbio com as instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeir envolvidas com o assunto mulher; executar outras atividades afins. 

                PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
                Assessor Técnico de Assuntos Licitatórios
                Compete ao Assessor Técnico de Assuntos Licitatórios assessorar a elaboração e publicação dos Editais de Licitações; bem como os certames licitatórios até a sua final homologação; assessorar na resposta aos recursos; acompanhar a abertura de Processos Licitatórios, conforme os preceitos da Lei de Licitações; emitir, pessoalmente, parecer sobre questões de direito, submetidas a seu exame pelo Procurador-Geral e Secretários do Município, sugerindo-lhes providências, de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de aplicação das leis vigentes; providenciar na requisição de documentos, informações e esclarecimentos; analisar processos administrativos e dar pareceres; dar consul s jurídicas relativas a assuntos licitatórios; participar de reuniões relativas a assuntos licitatórios; executar atividades afins.
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.