LEI COMPLEMENTAR nº 104, de 20 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

104

2006

20 de Novembro de 2006

RETIFICA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CONSTANTE NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2004.

a A
RETIFICA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CONSTANTE NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      O Quadro de Cargos em Comissão constante no art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências", alterado pela Lei Complementar n° 90, de 31 de outubro de 2005 e Lei Complementar n° 101, de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.18.   O Quadro de Cargos em Comissão composto segundo o disposto nesta lei, integrado de acordo com o que segue:

        P
        A
        D
        R
        Ã
        O

        DENOMINAÇÃO

        C   C
        A   R
        R    I
        G   A
        O   D S   O       S



        CC

        R$

        SEC

        Secretário Municipal

        13

        Lei Específica

        SEC

        Diretor do IPURB

        01

        Lei Específica

        SEC

        Procurador-Geral

        01

        Lei Específica

        CC13

        Diretor-Geral de Compras

        01

        R$ 5.040,00

        CC12

        Diretor do FAPSBENTO

        01

        R$ 4.300,00

        CC11

        Diretor Adjunto do IPURB

        01

        R$ 3.150,00

        CC11

        Sub-Procurador-Geral

        01

        R$ 3.150,00

        CC11

        Secretário Municipal Adjunto

        13

        R$ 3.150,00

        CC10

        Diretor-Geral de Trânsito

        01

        R$ 2.730,00

        CC9

        Subprefeito

        05

        R$ 2.719,50

        CC8

        Chefe de Gabinete de Imprensa

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Chefe de Gabinete do Prefeito

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Coordenador do PROCON

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Supervisor Geral de Manutenção

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Supervisor Geral de Transportes

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Supervisor de Transportes Oficiais

        01

        R$ 2.257,50

        CC7

        Supervisor Técnico do IPURB

        10

        R$ 2.152,50

        CC7

        Assessor de Gabinete do Prefeito

        06

        R$ 2.152,50

        CC6

        Diretor da Junta de Serviço Militar

        01

        R$ 1.984,50

        CC6

        Diretor de Departamento

        21

        R$ 1.984,50

        CC6

        Assessor Técnico da PGM

        3

        R$ 1.984,50

        CC5

        Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

        01

        R$ 1.575,00

        CC5

        Assessor do IPURB

        06

        R$ 1.575,00

        CC4

        Capataz Distrital

        05

        R$ 1.522,50

        CC3

        Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito

        03

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Gabinete do Secretário

        13

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Gabinete do Procurador-Geral

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Gabinete da Junta de Serviço Militar

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Divisão

        60

        R$ 1.312,50

        CC3

        Coordenador da Divisão de Execução Fiscal da PGM

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Assessor de Gabinete de Imprensa

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Assessor de Serviços Fotográficos

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Assessor de Cerimonial

        01

        R$ 1.312,50

        CC2

        Chefe da Tesouraria

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Coordenador do IPURB

        04

        R$ 945,00

        CC2

        Capataz de Serviços Urbanos

        19

        R$ 945,00

        CC2

        Chefe de Assessoria Jurídica do PROCON

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Chefe de Atendimento do PROCON

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Chefe da Fiscalização Externa do PROCON

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Coordenador do Plantão Social

        01

        R$ 945,00

        CC1

        Inspetor de Equipe

        25

        R$ 735,00

        Art.2º. 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 16 de outubro de 2006.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e seis.
            ALCINDO GABRIELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.