LEI COMPLEMENTAR nº 101, de 16 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

101

2006

16 de Outubro de 2006

ALTERA E ADITA A LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2004.

a A
ALTERA E ADITA A LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      O "caput" do art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências", alterado pela Lei Complementar n° 90, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.18.   O Quadro de Cargos em Comissão composto segundo o disposto nesta lei, integrado de acordo com o que segue:

        P
        A
        D
        R
        Ã
        O

        DENOMINAÇÃO

        C   C
        A   R
        R    I
        G   A
        O   D S   O       S



        CC

        R$

        SEC

        Secretário Municipal

        13

        Lei Específica

        SEC

        Diretor do IPURB

        01

        Lei Específica

        SEC

        Procurador-Geral

        01

        Lei Específica

        CC13

        Diretor-Geral de Compras

        01

        R$ 4.800,00

        CC12

        Diretor do FAPSBENTO

        01

        R$ 4.300,00

        CC11

        Diretor Adjunto do IPURB

        01

        R$ 3.000,00

        CC11

        Sub-Procurador-Geral

        01

        R$ 3.000,00

        CC11

        Secretário Municipal Adjunto

        13

        R$ 3.000,00

        CC10

        Diretor-Geral de Trânsito

        01

        R$ 2.600,00

        CC9

        Subprefeito

        05

        R$ 2.590,00

        CC8

        Chefe de Gabinete de Imprensa

        01

        R$ 2.150,00

        CC8

        Chefe de Gabinete do Prefeito

        01

        R$ 2.150,00

        CC8

        Coordenador do PROCON

        01

        R$ 2.150,00

        CC8

        Supervisor Geral de Manutenção

        01

        R$ 2.150,00

        CC8

        Supervisor Geral de Transportes

        01

        R$ 2.150,00

        CC8

        Supervisor de Transportes Oficiais

        01

        R$ 2.150,00

        CC7

        Supervisor Técnico do IPURB

        10

        R$ 2.050,00

        CC7

        Assessor de Gabinete do Prefeito

        06

        R$ 2.050,00

        CC6

        Diretor da Junta de Serviço Militar

        01

        R$ 1.890,00

        CC6

        Diretor de Departamento

        21

        R$ 1.890,00

        CC6

        Assessor Técnico da PGM

        3

        R$ 1.890,00

        CC5

        Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

        01

        R$ 1.500,00

        CC5

        Assessor do IPURB

        06

        R$ 1.500,00

        CC4

        Capataz Distrital

        05

        R$ 1.450,00

        CC3

        Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito

        03

        R$ 1.250,00

        CC3

        Chefe de Gabinete do Secretário

        13

        R$ 1.250,00

        CC3

        Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB

        01

        R$ 1.250,00

        CC3

        Chefe de Gabinete do Procurador-Geral

        01

        R$ 1.250,00

        CC3

        Chefe de Gabinete da Junta de Serviço Militar

        01

        R$ 1.250,00

        CC3

        Chefe de Divisão

        60

        R$ 1.250,00

        CC3

        Coordenador da Divisão de Execução Fiscal da PGM

        01

        R$ 1.250,00

        CC3

        Assessor de Gabinete de Imprensa

        01

        R$ 1.250,00

        CC3

        Assessor de Serviços Fotográficos

        01

        R$ 1.250,00

        CC3

        Assessor de Cerimonial

        01

        R$ 1.250,00

        CC2

        Chefe da Tesouraria

        01

        R$ 900,00

        CC2

        Coordenador do IPURB

        04

        R$ 900,00

        CC2

        Capataz de Serviços Urbanos

        19

        R$ 900,00

        CC2

        Chefe de Assessoria Jurídica do PROCON

        01

        R$ 900,00

        CC2

        Chefe de Atendimento do PROCON

        01

        R$ 900,00

        CC2

        Chefe da Fiscalização Externa do PROCON

        01

        R$ 900,00

        CC2

        Coordenador do Plantão Social

        01

        R$ 900,00

        CC1

        Inspetor de Equipe

        25

        R$ 700,00

        Art.2º. 
        Fica acrescido § 3° ao art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar n° 90, de 31 de outubro de 2005, com a seguinte redação:
          § 3º   O cargo em comissão de Diretor do FAPSBENTO deverá ser exercido, exclusivamente, por servidor efetivo.
          Art.3º. 
          As atribuições do cargo de Diretor do FAPSBENTO, criado por esta lei complementar, são as constantes do Anexo 1, parte integrante da presente lei complementar.
            Art.4º. 
            Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e seis.
                ALCINDO GABRIELLI
                Prefeito Municipal
                  Anexo I
                  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                    Diretor do FAPSBENTO Compete ao Diretor do FAPSBENTO coordenar a elaboração do orçamento,. contabilização e apresentação do balanço anual do FAPSBENTO, em conformidade com a legislação do Ministério da Previdência Social; coordenar as aplicações dos recursos do FAPSBENTO junto aos Bancos Oficiais, conforme Resoluções do Conselho Monetário Nacional, aprovadas pelo Conselho de Administração do FAPSBENTO; coordenar os controles individualizados (de quem o FAPSBENTO recebe e para quem paga), através do gerenciamento de programa de informática locado para estes controles; coordenar o andamento dos processos de Compensação Financeira dos Regimes de origem e Instituídos junto ao COMPREV e com regimes próprios de outros municípios; coordenar o preenchimento e envio dos demonstrativos do Regime Próprio (Demonstrativo das Receitas e Despesas do Regime Próprio, Demonstrativo Financeiro e Comprovante de Repasses), através do site do Ministério da Previdência Social; acompanhar, executar e cumprir as mais diversas legislações que tratam das normas administrativas, financeiras, contábeis e atuariais dos Regimes Próprios de Previdência; emitir pareceres, opinar, dar ampla divulgação, tratar, avaliar e decidir sobre qualquer assunto relacionado ao Regime Próprio de Previdência (FAPSBENTO).
                      NOTA:
                      A compilação tem por finalidade 
                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.