LEI COMPLEMENTAR nº 90, de 31 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

90

2005

31 de Outubro de 2005

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2004.

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      O inciso IV, do art. 1° da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  Quadro de Cargos em Comissão.
        Art.2º. 
        O inciso VII, do art. 2° da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
          VII  –  CARGO EM COMISSÃO é o que só admite provimento em caráter provisório, para cargo de direção, chefia, coordenação, supervisão ou assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
          Art.3º. 
          O Capítulo III da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
            CAPÍTULO III
            DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
            Art.18.   O Quadro de Cargos em Comissão composto segundo o disposto nesta lei, integrado de acordo com o que segue:

            P
            A
            D
            R
            Ã
            O

            DENOMINAÇÃO

            C   C
            A   R
            R    I
            G   A
            O   D S   O       S



            CC

            R$

            SEC

            Secretário Municipal

            13

            Lei Específica

            SEC

            Diretor do IPURB

            01

            Lei Específica

            SEC

            Procurador-Geral

            01

            Lei Específica

            CC12

            Diretor-Geral de Compras

            01

            R$ 4.800,00

            CC11

            Diretor Adjunto do IPURB

            01

            R$ 3.000,00

            CC11

            Sub-Procurador-Geral

            01

            R$ 3.000,00

            CC11

            Secretário Municipal Adjunto

            13

            R$ 3.000,00

            CC10

            Diretor-Geral de Trânsito

            01

            R$ 2.600,00

            CC9

            Subprefeito

            05

            R$ 2.590,00

            CC8

            Chefe de Gabinete de Imprensa

            01

            R$ 2.150,00

            CC8

            Chefe de Gabinete do Prefeito

            01

            R$ 2.150,00

            CC8

            Coordenador do PROCON

            01

            R$ 2.150,00

            CC8

            Supervisor Geral de Manutenção

            01

            R$ 2.150,00

            CC8

            Supervisor Geral de Transportes

            01

            R$ 2.150,00

            CC8

            Supervisor de Transportes Oficiais

            01

            R$ 2.150,00

            CC7

            Supervisor Técnico do IPURB

            10

            R$ 2.050,00

            CC7

            Assessor de Gabinete do Prefeito

            06

            R$ 2.050,00

            CC6

            Diretor da Junta de Serviço Militar

            01

            R$ 1.890,00

            CC6

            Diretor de Departamento

            21

            R$ 1.890,00

            CC6

            Assessor Técnico da PGM

            3

            R$ 1.890,00

            CC5

            Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

            01

            R$ 1.500,00

            CC5

            Assessor do IPURB

            06

            R$ 1.500,00

            CC4

            Capataz Distrital

            05

            R$ 1.450,00

            CC3

            Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito

            03

            R$ 1.250,00

            CC3

            Chefe de Gabinete do Secretário

            13

            R$ 1.250,00

            CC3

            Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB

            01

            R$ 1.250,00

            CC3

            Chefe de Gabinete do Procurador-Geral

            01

            R$ 1.250,00

            CC3

            Chefe de Gabinete da Junta de Serviço Militar

            01

            R$ 1.250,00

            CC3

            Chefe de Divisão

            60

            R$ 1.250,00

            CC3

            Coordenador da Divisão de Execução Fiscal da PGM

            01

            R$ 1.250,00

            CC3

            Assessor de Gabinete de Imprensa

            01

            R$ 1.250,00

            CC3

            Assessor de Serviços Fotográficos

            01

            R$ 1.250,00

            CC3

            Assessor de Cerimonial

            01

            R$ 1.250,00

            CC2

            Chefe da Tesouraria

            01

            R$ 900,00

            CC2

            Coordenador do IPURB

            04

            R$ 900,00

            CC2

            Capataz de Serviços Urbanos

            19

            R$ 900,00

            CC2

            Chefe de Assessoria Jurídica do PROCON

            01

            R$ 900,00

            CC2

            Chefe de Atendimento do PROCON

            01

            R$ 900,00

            CC2

            Chefe da Fiscalização Externa do PROCON

            01

            R$ 900,00

            CC2

            Coordenador do Plantão Social

            01

            R$ 900,00

            CC1

            Inspetor de Equipe

            25

            R$ 700,00

            § 1º   A Função Gratificada - FG paga a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo pelo exercício de Assessoria Técnica de Média e Elevada Complexidade, é a fixada pelo Regime Jurídico dos Servidores e será atribuída de acordo com a necessidade e complexidade do serviço.
            § 2º   Função Gratificada - FG que trata o parágrafo anterior será atribuída mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo, sob a denominação de "Assessoria Técnica de Média ou Elevada Complexidade".
            Art.19.   O provimento dos Cargos em Comissão, poderá ser atribuído a pessoas de fora do Quadro de servidores municipais, de acordo com a capacitação individual.
            Art.20.   A carga horária para os Cargos em Comissão será correspondente ao horário de expediente do respectivo órgão, limitada ao teto de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser-lhes aplicado o sistema de compensação de horário, de acordo com o previsto no Regime Jurídico, nos mesmos moldes aplicados aos demais servidores.
            Parágrafo único.   É vedado o pagamento de serviço extraordinário aos servidores ocupantes de Cargos em Comissão, quando estes não estiverem sujeitos a controle de ponto.
            Art.21.   Estrutura Organizacional da Administração Municipal, da qual originam-se os atuais Cargos em Comissão, segue a sistemática atual de ocupação e será estabelecida em lei específica, obedecendo a parâmetros técnicos, legais, funcionais e orçamentários vigentes.
            Art.4º. 
            O Quadro de Cargos por Comando Exercido constante no Anexo I da Lei Complementar n° 76/2004, fica substituído pelo Quadro' de Cargos em Comissão constante no Anexo que é parte integrante desta lei complementar.
              Art.5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Complementar n° 84, de 17 de agosto de 2005.
                Art.6º. 
                Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2005.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e cinco.
                    ALCINDO GABRIELLI
                    Prefeito Municipal
                      NOTA:
                      A compilação tem por finalidade 
                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.