LEI COMPLEMENTAR nº 80, de 09 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

80

2005

9 de Março de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2004.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004.
    JAURI DA SILVEIRA PEIXOTO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      O "caput" do art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.18.   O Quadro de Gratificações dos Cargos de Comando Exercido, composto segundo o disposto nesta lei, é integrado de acordo com o que segue:

        P
        A
        D
        R
        Ã
        O

        DENOMINAÇÃO

        C   C
        A   R
        R    I
        G   A
        O   D S   O       S



        G C

        R$

        SEC

        Secretário Municipal

        13

        Lei Específica

        SEC

        Diretor do IPURB

        01

        Lei Específica

        SEC

        Procurador-Geral

        01

        Lei Específica

        GC12

        Diretor-Geral de Compras

        01

        R$ 5.330,00

        GC11

        Diretor Adjunto do IPURB

        01

        R$ 3.160,00

        GC11

        Sub-Procurador-Geral

        01

        R$ 3.160,00

        GC11

        Secretário Adjunto

        13

        R$ 3.160,00

        GC10

        Diretor-Geral do Departamento de Trânsito

        01

        R$ 2.800,00

        GC10

        Subprefeito

        05

        R$ 2.640,00

        GC8

        Assessor de Comunicação Social

        01

        R$ 2.350,00

        GC8

        Chefe de Gabinete do Prefeito

        01

        R$ 2.350,00

        GC8

        Coordenador de Defesa do Consumidor

        01

        R$ 2.350,00

        GC8

        Supervisor Geral de Manutenção

        01

        R$ 2.350,00

        GC8

        Supervisor Geral de Transportes

        01

        R$ 2.350,00

        GC8

        Motorista do Gabinete do Prefeito

        01

        R$ 2.350,00

        GC7

        Supervisor do IPURB

        03

        R$ 2.250,00

        GC7

        Coordenador do IPURB

        07

        R$ 2.250,00

        GC7

        Assessor de Gabinete do Prefeito

        06

        R$ 2.250,00

        GC6

        Secretário da Junta de Serviço Militar

        01

        R$ 2.040,00

        GC6

        Diretor de Departamento

        24

        R$ 2.040,00

        GC5

        Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito

        02

        R$ 1.650,00

        GC5

        Assessor do IPURB

        04

        R$ 1.650,00

        GC4

        Motorista Auxiliar de Gabinete

        02

        R$ 1.600,00

        GC4

        Capataz Distrital

        05

        R$ 1.600,00

        GC3

        Assistente de Gabinete do Prefeito

        06

        R$ 1.400,00

        GC3

        Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito

        02

        R$ 1.400,00

        GC3

        Chefe de Gabinete de Secretário

        13

        R$ 1.400,00

        GC3

        Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB

        01

        R$ 1.400,00

        GC3

        Chefe de Gabinete do Procurador-Geral

        01

        R$ 1.400,00

        GC3

        Chefe de Serviços Musicais

        02

        R$ 1.400,00

        GC3

        Chefe de Divisão

        53

        R$ 1.400,00

        GC3

        Chefe de Divisão de Administração do Estádio Municipal

        01

        R$ 1.400,00

        GC3

        Oficial de Gabinete de Secretário

        15

        R$ 1.400,00

        GC2

        Chefe da Tesouraria

        01

         R$ 1.050,00

        GC2

        Auxiliar de Coordenação do IPURB

        04

         R$ 1.050,00

        GC2

        Auxiliar de Gabinete do Prefeito

        03

         R$ 1.050,00

        GC2

        Capataz de Serviços Urbanos

        18

         R$ 1.050,00

        GC2

        Chefe de Assessoria Jurídica

        01

         R$ 1.050,00

        GC2

        Chefe de Serviço de Atendimento ao Consumidor

        01

         R$ 1.050,00

        GC2

        Chefe de Serviço de Fiscalização

        01

         R$ 1.050,00

        GC2

        Coordenador de Albergue

        01

         R$ 1.050,00

        GC1

        Sub-Chefe de Divisão

        30

        R$ 700,00

        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de março de dois mil e cinco.
            JAURI DA SILVEIRA PEIXOTO
            Prefeito Municipal em exercício
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.