LEI ORDINÁRIA nº 6.409, de 23 de agosto de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.195, de 04 de abril de 2017
Art.1º.
Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 6.195/2017, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, é o órgão do Poder Executivo com a competência de executar, fiscalizar, ações dentro dos limites do Município, a Segurança Pública Municipal, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, respeitada as devidas competências constitucionais e legais, realizar a guarda e vigilância dos bens e prédios públicos, serviços e instalações municipais, e demais equipamentos públicos comunitários e urbanos, objetivando a respectiva proteção, preservação e segurança, sistema de vigilância eletrônica controle de tumultos, distúrbios e motins, patrulhamento da cidade em zona urbana e rural, planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os assuntos relativos à área de inteligência operacional, gerenciamento e fiscalização, coordenar os serviços da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) instituída pela Lei Municipal n° 5.271, de 11 de maio de 2011, coordenar as ações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, coordenar e comandar atividades dos agentes municipais de trânsito e guardas civis, atuar em parcerias com os demais órgãos de segurança e forças Policiais e militares a nível Estadual e Federal no que couber, sempre visando a manutenção da segurança pública
municipal.
Parágrafo único.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Segurança compreende as seguintes unidades administrativas:
I
–
Gabinete do Secretário
II
–
Gabinete do Secretário Adjunto;
III
–
Diretoria de Segurança;
IV
–
Setor de Gerenciamento Pessoal: Tem a função de realizar o controle de pessoal da Secretaria, distribuição de funções, escalas de serviço, controle de férias e efetividade, acompanhamento da vida funcional dos funcionários;
V
–
Setor de Apoio Logístico e Patrimonial: Tem a função do controle de material e patrimônio, catalogar e controlar todo o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Secretaria, desde mesas, cadeiras, viaturas, armas, munição, combustível, coletes, etc..., controle de manutenção do material da Secretaria;
VI
–
Setor de Planejamento e Operações: Trata-se da instrução e treinamentos dos integrantes da Secretaria, pessoal, cursos, estágios, planejamento de emprego dos guardas civis e agentes de trânsito, controle de produtividade, emitir relatórios de controle da situação de segurança do Município, articular-se com os demais órgãos de segurança do Município (estadual e federal) para emprego efetivo, realização de treinamentos e atualização dos integrantes da Secretaria nas funções administrativas e operacionais;
VII
–
Setor Central de Operações: Unidade responsável pelo atendimento e acesso de reclamações e solicitações de acidentes de trânsito, denúncias de infrações e
esclarecimentos de dúvidas; encaminhamento do deslocamento das viaturas para atendimento e encaminhamento ao guincho;
VIII
–
Setor de Monitoramento e Vigilância Eletrônica: Controle das Câmeras do Município, auxiliar o efetivo empregado na via pública sobre situações de risco a
segurança, articular-se com os demais órgãos integrantes do centro integrado de monitoramento, produzir relatórios e geração de imagens quando solicitado pela justiça;
IX
–
Setor de Segurança de Trânsito: Unidade responsável por formular, coordenar e gerenciar ações de segurança pública e trânsito, responsável por realizar estudos baseados nos dados referentes a acidentes e infrações de trânsito com o objetivo de subsidiar ações de planejamento, fiscalização e
educação para promover um trânsito mais seguro e democrático; atua na educação para o trânsito, em caráter preventivo;
X
–
Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI: Unidade responsável por julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma
melhor análise da situação recorrida; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente;
XI
–
Setor de Cartório de Trânsito: Unidade responsável pela programação e planejamento da operacionalidade e administração de trânsito; planejamento e execução para ordens de serviços de trânsito, controle e permissões de acesso ao SIT — PROCERGS; controle dos processos administrativos de trânsito.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |