LEI ORDINÁRIA nº 7.266, de 29 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7266

2026

29 de Abril de 2026

Adita a Lei Municipal nº 5.877/2014 e altera as atribuições e a denominação do cargo de Telefonista, e dá outras providências.

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Adita a Lei Municipal nº 5.877/2014 e altera as atribuições e a denominação do cargo de Telefonista, e dá outras providências.
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      O cargo de Telefonista, padrão EL-3, de provimento efetivo passa a denominar-se de Telefonista-Recepcionista, padrão EL-3.
        Art.2º. 
        As atribuições do cargo de que trata o artigo anterior, são as que constam no anexo, que é parte integrante desta Lei.
          Anexo VIII

          DO CARGO DE TELEFONISTA - RECEPCIONISTA


          SÍNTESE DOS DEVERES: Operar com aparelhos telefônicos e pequenos serviços datilográficos.


          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
          Operar com aparelhos telefônicos; efetuar ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamados internos e externos; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos; prestar informações relacionadas com a repartição; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assunto de sua alçada; executar tarefas afins por determinação superior.


          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
          a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.


          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
          a) instrução: ensino fundamental completo;
          b) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.

          Art.3º. 
          Os atuais servidores efetivos e estáveis, ocupantes dos cargos transformados por esta Lei, são automaticamente aproveitados no cargo de Telefonista-Recepcionista.
            Art.4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
                AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.