LEI ORDINÁRIA nº 7.266, de 29 de abril de 2026
DO CARGO DE TELEFONISTA - RECEPCIONISTA
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar com aparelhos telefônicos e pequenos serviços datilográficos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Operar com aparelhos telefônicos; efetuar ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamados internos e externos; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos; prestar informações relacionadas com a repartição; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assunto de sua alçada; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |