LEI COMPLEMENTAR nº 279, de 13 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

279

2026

13 de Abril de 2026

Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar n° 75/2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".

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Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar n° 75/2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §22, do art. 93, da Lei Complementar n2 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   É exclusivamente suscetível de gerar direito à percepção do adicional de insalubridade ou periculosidade o exercício pelo servidor de atividades em situação de exposição contínua ao agente nocivo ou perigoso, em caráter habitual.
        Art.2º. 
        Fica alterado o caput e incluído o parágrafo único, no art. 94, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 94.   Os cargos que realizam atividades com exposição a agentes nocivos ou perigosos, bem como os respectivos percentuais de adicional de insalubridade ou periculosidade, serão definidos exclusivamente por meio de laudo pericial oficial do Município, atualizado periodicamente, observado o disposto no art. 93, desta Lei Complementar.
          Parágrafo único.   Fica obrigatória a comunicação imediata da Secretaria de lotação do servidor à Secretaria Municipal de Administração, quando ocorrerem mudanças como local de trabalho ou a realização de atividades administrativas sem a exposição a agentes de risco.
          Art.3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
              AMARILSO LUCATELLI Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.