LEI COMPLEMENTAR nº 275, de 20 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

275

2026

20 de Fevereiro de 2026

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 75/2004.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 75/2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o inciso VI, e o §32, do art. 120, da Lei Complementar n2 75, de 22 de dezembro de 2004 que, "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  por até 05 (cinco) dias anuais, não consecutivos, mediante solicitação do servidor e autorização do chefe imediato.
        § 3º   No caso do inciso VI, deste artigo, a concessão se dará dentro do ano (01/01 a 31/12), não podendo ser cumulativa de um ano para o outro, ficando assegurado o direito de forma proporcional ao tempo de exercício no ano civil, contado a partir da data de ingresso no serviço público, de modo que o servidor fará jus apenas aos dias correspondentes ao período compreendido entre sua admissão e o final do exercício, independentemente do número de matrículas ou vínculos funcionais que mantenha com o Município.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2026.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.