LEI ORDINÁRIA nº 7.185, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7185

2025

3 de Julho de 2025

Adita o anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Calendário Oficial de datas comemorativas do Município de Bento Gonçalves.

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Adita o anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Calendário Oficial de datas comemorativas do Município de Bento Gonçalves.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica incluído no anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves", a seguinte data comemorativa:
        Art.2º. 
        O "Junho Vermelho" visa conscientizar sobre a doação de sangue com ações educativas, permitindo parcerias do município com entidades públicas e privadas.
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.