LEI ORDINÁRIA nº 7.179, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7179

2025

18 de Junho de 2025

Adita o Anexo I, da Lei Municipal n° 5.462, de 04 de maio de 2012, que "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".

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Adita o Anexo I, da Lei Municipal n° 5.462, de 04 de maio de 2012, que "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica incluído na Temática Congressos e Feiras, do Anexo I da Lei Municipal n° 5.462, de 04 de maio de 2012, o Criar Feiras no Município de Bento Gonçalves, o qual ocorrerá sempre aos domingos, uma vez por mês.
        Art.2º. 
        A documentação e as informações exigidas no Anexo II, da Lei Municipal n° 5.462, de 04 de maio de 2012, estão vinculadas ao presente para entendimento e execução do Criar Feiras.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.