LEI ORDINÁRIA nº 7.172, de 06 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7172

2025

6 de Maio de 2025

ALTERA O ART. 7° DA LEI MUNICIPAL N° 2.261, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.

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ALTERA O ART. 7° DA LEI MUNICIPAL N° 2.261, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 7° da Lei Municipal n° 2.261, de 02 de setembro de 1993, que "ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.7º.   O Conselho Municipal de Trânsito será constituído de dezesseis (16) membros titulares e de dezesseis (16) membros suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representando as seguintes entidades:
        a)   01 (um) engenheiro ou arquiteto do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Bento Gonçalves:
        b)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana:
        c)   02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Segurança, sendo um do Departamento de Trânsito e outro da Guarda Civil;
        d)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
        e)   01 (um) representante da 3° Companhia Policial Militar;
        f)   01 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região dos Vinhedos;
        g)   01 (um) representante da Fundação Educacional da Região dos Vinhedos - FERVI:
        h)   01 (um) representante do Centro da Indústria e Comércio - CIC;
        i)   01 (um) representante da Câmara de Dirigentes e Lojistas - CDL:
        j)   01 (um) representante da 2° Secção de Combate ao Incêndio - Corpo de Bombeiros;
        k)   02 (dois) representantes das Empresas Operadoras do Transporte Público Coletivo;
        l)   (um) representante das Associações de Moradores de Bairros de Bento Gonçalves;
        m)   01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção local;
        n)   01 (um) representante da Polícia Rodoviária Estadual.
        o)   (Revogado)
        p)   (Revogado)
        q)   (Revogado)
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.