LEI ORDINÁRIA nº 7.160, de 01 de abril de 2025
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.370, de 29 de maio de 2018
Art.1º.
Fica alterado o §2° do artigo 17 da lei municipal n° 6.370, de 29 de maio de 2018, que Cria a Guarda Civil do Município de Bento Gonçalves, instituição uniformizada, armada e com hierarquia interna e dá outras providências. que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
o cargo de comandante será ocupado por guarda-civil designado pelo prefeito municipal.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |