LEI ORDINÁRIA nº 5.494, de 28 de junho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 7.115, de 21 de novembro de 2024
Vigência entre 28 de Junho de 2012 e 20 de Novembro de 2024.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.494, de 28 de junho de 2012
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.494, de 28 de junho de 2012
Art.1º.
Passa a denominar-se de Rua VALDIR DA SILVA LEON, a rua paralela a Rua Arnaldo Frederico Audibert, ao noroeste da mesma, localizada no Loteamento Vila Nova II.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação da placa indicativa, onde fará
constar o nome, em conformidade à Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 20C 1, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |