LEI COMPLEMENTAR nº 247, de 08 de março de 2024
Art.1º.
O Parágrafo único do art. 234, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passa a vigorar como sendo §1° e com a seguinte redação:
Parágrafo único.
(Revogado)
§ 1º
As contratações que atenderem o inciso VI, do artigo 233, desta Lei, serão pelo prazo estipulado em cada programa, podendo haver prorrogação dos contratos, uma vez, por até igual período, ou conforme estipular o programa.
Art.2º.
Acresce o §2°, ao art. 234, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
§ 2º
As contratações dos cargos da área da educação poderão ser prorrogadas até o limite máximo do cronograma do calendário escolar do ano vigente.
Art.3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |