Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 5 de 2026
Ementa: EMENDA SUBSTITUTIVA que altera a redação do caput do art. 4° do Projeto de Lei Ordinária n° 105/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Código de Resposta Rápida (QR Code) nas placas de identificação de obras públicas e de empreendimentos privados de grande impacto no Município, estabelecendo requisitos de transparência e fiscalização eletrônica.

Votos
Sim: 16
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações