Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 4 de 2026
Ementa: EMENDA SUPRESSIVA ao art. 3° do Projeto de Lei Ordinária n° 105, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Código de Resposta Rápida (QR Code) nas placas de identificação de obras públicas e de empreendimentos privados de grande impacto no Município, estabelecendo requisitos de transparência e fiscalização eletrônica.

Votos
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Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações