LEI ORDINÁRIA nº 4.827, de 09 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4827

2010

9 de Fevereiro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 58 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 58 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.
    GENTIL SANTALÚCIA, Prefeito Municipal em exercício de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
      Art. 1º 
       O art. 58 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art. 58.   Não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a quatro horas diárias e/ou oitenta horas mensais.
        Art. 2º 
         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dez. 
            GENTIL SANTALÚCIA
            Prefeito Municipal em exercício 
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.