LEI ORDINÁRIA nº 4.827, de 09 de fevereiro de 2010
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 5.471, de 15 de maio de 2012
Art. 1º
O art. 58 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58.
Não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a quatro horas diárias e/ou oitenta horas mensais.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |