LEI COMPLEMENTAR nº 8, de 11 de agosto de 1997
Altera o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 6, de 15 de julho de 1996
Art.1º.
É acrescido ao Art. 144 da Lei Complemetar n° 06, de 15 de Julho de 1996, o Parágrafo 1° , com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Se o órgão competente deixa de processar a numeração, o interessado poderá requerer o número para afixar em em sua residência, independente da vistoria ou qualquer providência de regularização do imóvel.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |