LEI COMPLEMENTAR nº 8, de 11 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

8

1997

11 de Agosto de 1997

ACRESCE PARÁGRAFO AO ART. 144 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 15 DE JULHO DE 1996 - INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCE PARÁGRAFO AO ART. 144 DA LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 15 DE JULHO DE 1996- INSTITUI CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que em função do disposto no Art. 42 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e decisão do Plenário, fica promulgada a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      É acrescido ao Art. 144 da Lei Complemetar n° 06, de 15 de Julho de 1996, o Parágrafo 1° , com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Se o órgão competente deixa de processar a numeração, o interessado poderá requerer o número para afixar em em sua residência, independente da vistoria ou qualquer providência de regularização do imóvel.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos onze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete.
            Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI Presidente
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.