LEI ORDINÁRIA nº 4.523, de 19 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4523

2009

19 de Março de 2009

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.485/2008 QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 4.485/2008 QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E O FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".
    ROBERTO LUNELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O art. 6° da Lei Municipal n° 4.485, de 19 de novembro de 2008, que "Cria o Conselho Municipal Antidrogas e o Fundo Municipal Antidrogas no Município de Bento Gonçalves", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.6º.   O COMAD será constituído por 22 (vinte e dois) representantes titulares, com seus respectivos suplentes, sendo assim constituído:
        I  –  Representantes de Entidades Governamentais:
        a)   02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
        b)   02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
        c)   01 (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;
        d)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
        e)   01 (um) representante da 16a CRE;
        f)   01 (um) representante da Polícia Militar;
        g)   01 (um) representante da Polícia Civil;
        h)   01 (um) representante da Polícia Rodoviária Estadual.
        i)   01 (um) representante do Corpo de Bombeiros.
        II  –  Representantes das Entidades Não Governamentais:
        a)   01 (um) representante das Instituições de Ensino Privado;
        b)   01 (um) representante da Associação de Assistentes Sociais;
        c)   01 (um) representante dos Psicólogos, indicado pelo Conselho Regional de Psicologia;
        d)   01 (um) representante da Associação Médica;
        e)   01 (um) representante das Instituições Religiosas;
        f)   01 (um) representante do Fórum Municipal da Criança e do Adolescente;
        g)   01 (um) representante dos Hospitais de Bento Gonçalves;
        h)   01 (um) representante das Associações Prestadoras de Serviços de prevenção ou tratamento ao combate as drogas;
        i)   01 (um) representante da União das Associações de Moradores de Bairros;
        j)   01 (um) representante das Entidades Assistenciais.
        k)   01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Bento Gonçalves.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e nove.
            ROBERTO LUNELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.