LEI ORDINÁRIA nº 4.417, de 14 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4417

2008

14 de Julho de 2008

DENOMINA VIA PÚBLICA (Rua MARIO BORTOLOZZO).

a A
DENOMINA VIA PÚBLICA.
    Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que em função do que dispõe o Art. 42 e seus Parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      A atual Rua Mato Grosso, Bairro São Francisco, passa a denominar-se de Rua MARIO BORTOLOZZO.
        Art.2º. 
        No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação de placa indicativa onde constará o nome do homenageado, atendendo o dispositivo da Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de vias e logradouros públicos".
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 13 da Lei Municipal n° 569, de 10 de dezembro de 1958.
            13.   (Revogado)
            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos catorze dias do mês de julho de dois mil e oito.
              Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI Presidente da Câmara Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.