LEI ORDINÁRIA nº 4.417, de 14 de julho de 2008
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 569, de 10 de dezembro de 1958
Art.1º.
A atual Rua Mato Grosso, Bairro São Francisco, passa a denominar-se de Rua MARIO BORTOLOZZO.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação de placa indicativa onde constará o nome do homenageado, atendendo o dispositivo da Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 13 da Lei Municipal n° 569, de 10 de dezembro de 1958.
13.
(Revogado)
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |