LEI COMPLEMENTAR nº 117, de 28 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

117

2007

28 de Novembro de 2007

ALTERA O ART. 116 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.

a A
ALTERA O ART. 116 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art. 1º 
      O "caput" do art. 116 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 116.   É assegurado ao servidor direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação ou sindicato representativo de categoria.
        Art. 2º 
        Fica revogado o § 2° do art. 116 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004.
          § 2º   (Revogado)
          Art. 3º 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mi e sete.
              ALCINDO GABRIELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.