LEI COMPLEMENTAR nº 117, de 28 de novembro de 2007
Revoga parcialmente o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Art. 1º
O "caput" do art. 116 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 116.
É assegurado ao servidor direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação ou sindicato representativo de categoria.
Art. 2º
Fica revogado o § 2° do art. 116 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004.
§ 2º
(Revogado)
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |