LEI COMPLEMENTAR nº 115, de 19 de setembro de 2007
- 03 (três) cargos de Supervisor Técnico do IPURB, Padrão CC7;
- 01 (um) cargo de Chefe pie Divisão, Padrão CC3;
- 03 (três) cargos de Assessor do IPURB, Padrão CC5;
- 01 (um) cargo de Coordenador do IPURB, Padrão CC2.
P | DENOMINAÇÃO | C C |
|
SEC | Secretário Municipal | 13 | Lei Específica |
SEC | Diretor do IPURB | 01 | Lei Específica |
SEC | Procurador-Geral | 01 | Lei Específica |
CC14 | Diretor-Geral de Compras | 01 | R$ 5.040,00 |
CC13 | Diretor do FAPSBENTO | 01 | R$ 4.300,00 |
CC13 | Diretor Geral de Gabinete do Prefeito | 01 | R$ 4.300,00 |
CC12 | Coordenador Geral de Fiscalização | 01 | R$ 3.550,00 |
CC12 | Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos | 01 | R$ 3.550,00 |
CC12 | Coordenador Geral de Distritos | 01 | R$ 3.550,00 |
CC11 | Diretor Adjunto do IPURB | 01 | R$ 3.150,00 |
CC11 | Sub-Procurador-Geral | 01 | R$ 3.150,00 |
CC11 | Secretário Municipal Adjunto | 13 | R$ 3.150,00 |
CC10 | Diretor-Geral de Trânsito | 01 | R$ 2.730,00 |
CC9 | Subprefeito | 05 | R$ 2.719,50 |
CC8 | Chefe de Gabinete de Imprensa | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Coordenador do PROCON | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Supervisor Geral de Manutenção | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Supervisor Geral de Transportes | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Supervisor Geral de Obras e Edificações | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Coordenador para assuntos da Mulher | 01 | R$ 2.257,50 |
CC8 | Supervisor de Transportes Oficiais | 01 | R$ 2.257,50 |
CC7 | Supervisor Técnico do IPURB | 07 | R$ 2.152,50 |
CC7 | Assessor de Gabinete do Prefeito | 06 | R$ 2.152,50 |
CC7 | Supervisor de Serviços Públicos | 01 | R$ 2.152,50 |
CC7 | Supervisor de Projetos Habitacionais | 01 | R$ 2.152,50 |
CC7 | Supervisor de Promoção de Eventos | 01 | R$ 2.152,50 |
CC6 | Diretor da Junta de Serviço Militar | 01 | R$ 1.984,50 |
CC6 | Diretor de Departamento | 21 | R$ 1.984,50 |
CC6 | Assessor Técnico da PGM | 4 | R$ 1.984,50 |
CC5 | Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito | 01 | R$ 1.575,00 |
CC5 | Assessor do IPURB | 03 | R$ 1.575,00 |
CC5 | Assessor de Fiscalização de Viaturas | 01 | R$ 1.575,00 |
CC5 | Assessor Técnico do Meio Ambiente | 01 | R$ 1.575,00 |
CC5 | Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais | 01 | R$ 1.575,00 |
CC4 | Capataz Distrital | 05 | R$ 1.522,50 |
CC3 | Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito | 03 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Chefe de Gabinete do Secretário | 13 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB | 01 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Chefe de Gabinete do Procurador-Geral | 01 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Chefe de Gabinete da Junta de Serviço Militar | 01 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Chefe de Divisão | 61 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Coordenador da Divisão de Execução Fiscal da PGM | 01 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Assessor de Gabinete de Imprensa | 01 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Assessor de Serviços Fotográficos | 01 | R$ 1.312,50 |
CC3 | Assessor de Cerimonial | 01 | R$ 1.312,50 |
CC2 | Chefe da Tesouraria | 01 | R$ 945,00 |
CC2 | Coordenador do IPURB | 02 | R$ 945,00 |
CC2 | Capataz de Serviços Urbanos | 17 | R$ 945,00 |
CC2 | Coordenador da SEMTESP | 03 | R$ 945,00 |
CC2 | Chefe de Assessoria Jurídica do PROCON | 01 | R$ 945,00 |
CC2 | Chefe de Atendimento do PROCON | 01 | R$ 945,00 |
CC2 | Chefe da Fiscalização Externa do PROCON | 01 | R$ 945,00 |
CC2 | Coordenador do Plantão Social | 01 | R$ 945,00 |
CC2 | Coordenador do Conselho Tutelar | 01 | R$ 945,00 |
CC1 | Inspetor de Equipe | 25 | R$ 735,00 |
- 01 (um) cargo de Supervisor de Serviços Públicos, Padrão CC7;
- 01 (um) cargo de Supervisor de Projetos Habitacionais, Padrão CC7;
- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente, Padrão CC3;
- 01 (um) cargo de Assessor de Fiscalização de Viaturas , Padrão CC5;
- 01 (um) cargo de Coordenador do Conselho Tutelar, Padrão CC2;
- 01 (um) cargo de Assessor Técnico do Meio Ambiente, Padrão CC5;
- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Abastecimento de Viaturas, Padrão CC3;
- 01 (um) cargo de Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipai Padrão CC5;
- 01 (um) cargo de Supervisor de Promoção de Eventos, Padrão CC7.
Supervisor de Serviços Públicos
Compete ao Supervisor de Serviços Públicos supervisionar os serviços de telefonia, iluminação pública, cemitérios, transporte coletivo e táxis devendo, para tanto, tomar todas as medidas necessárias para a implementação dos serviços públicos juntamente com o Diretor do Departamento de Serviços Públicos; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Supervisor de Projetos Habitacionais
Compete ao Supervisor de Projetos Habitacionais supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos na área habitacional; fazer estudos juntamente com a sociedade civil organizada acerca de prioridades na política habitacional municipal; supervisionar e auxiliar as cooperativas habitacionais na elaboração e encaminhamento de projetos; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins.
Chefe de Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente
Compete ao Chefe de Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente coordenar e administrar todas as atividades atinentes a criança e ao adolescente; dar pareceres; elaborar relatórios de atividades; promover estudos de necessidades da criança e do adolescente; prestar apoio ao Conselho Tutelar nas atividades inerentes a criança e ao adolescente; executar atividades afins.
Coordenador do Conselho Tutelar
Compete ao Coordenador do Conselho Tutelar coordenar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; zelar pelo atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90; dar pareceres; emitir relatórios; execut atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Assessor de Fiscalização de Viaturas
Compete ao Assessor de Fiscalização de Viaturas controlar a documentação dos veículos, máquinas e equipamentos do Município; manter em dia a documentação dos veículos e máquinas, licenciamentos, seguros obrigatórios, e outros seguros; providenciar para que o Departamento de Patrimônio seja informado sobre a destinação dos veículos e máquinas, bem como das baixas, mudanças, aquisições, vendas ou trocas de setor; fiscalizar e controlar a identificação dos veículos, máquinas e equipamentos; manter relação atualizada dos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Assessor Técnico do Meio Ambiente
Compete ao Assessor Técnico do Meio Ambiente promover medidas de preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente; promover medidas de preservação, conservação e proteção da flora e da fauna; prevenir, controlar e combater as diversas formas de poluição; proteger o patrimônio natural, histórico, estético, arqueológico, paleontológico e paisagístico do Município; promover a educação ambiental; propor e executar programas de proteção do meio ambiente, contribuindo para melhoria e recuperação de suas condições; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Chefe de Divisão de Abastecimento de Viaturas
Compete ao Chefe de Divisão de Abastecimento de Viaturas o controle acerca do abastecimento de viaturas; efetuar o controle do consumo do combustível; zelar pela manutenção e segurança do local de abastecimento da máquinas e veículos do Município; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER
Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais
Compete ao Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais assessorar na organização e realização dos eventos esportivos e campeonatos municipais; assessorar na elaboração das planilhas dos jogos; captar e incentivar a realização de eventos esportivos e campeonatos; assessorar na execução de medidas que visem a promoção e realização de eventos esportivos e campeonatos; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Supervisor de Promoção de Eventos
Compete ao Supervisor de Promoção de Eventos supervisionar a articulação de medidas e atividades voltadas à promoção de eventos; convocar reuniões par debater medidas que possibilitem o encaminhamento de projetos de promoção de eventos; promover e fiscalizar os eventos constantes no Calendário de Eventos do Município; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |