LEI COMPLEMENTAR nº 108, de 28 de março de 2007
Art.1º.
São criados 03 (três) cargos de Coordenador
da SEMTESP, Padrão CC2, no Quadro de Cargos em Comissão, constante no art.
18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004.
Parágrafo único.
As atribuições do cargo de
Coordenador da SEMTESP, criado por esta lei complementar, são as constantes do
Anexo I, parte integrante da presente lei complementar.
Art.2º.
São extintos 01 (um) cargo de Coordenador do
IPURB, Padrão CC2 e 02 (dois) cargos de Capataz de Serviços Urbanos, Padrão
CC2, ambos do Quadro de Cargos em Comissão, constante no art. 18 da Lei
Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004.
Art.3º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Coordenador da SEMTESP
Compete ao Coordenador da SEMTESP, assessorar os diretores e
chefes de departamento e divisão de trânsito, bem como fazer levantamentos e
elaborar estatísticas que competem ao setor de trânsito; elaborar as escalas de
trabalho, acompanhamento e orientação aos agentes de trânsito; assessorar as
chefias com levantamentos e acompanhamentos dos serviços de telefonia no
interior, iluminação pública; supervisionar os serviços a serem executados nas
demais áreas públicas que competem a Secretaria Municipal de Transportes e
Serviços Públicos e elaborar relatórios referentes aos serviços executados pela
Secretaria.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |