LEI COMPLEMENTAR nº 108, de 28 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

108

2007

28 de Março de 2007

CRIA E EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO.

a A
CRIA E EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      São criados 03 (três) cargos de Coordenador da SEMTESP, Padrão CC2, no Quadro de Cargos em Comissão, constante no art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004.
        Parágrafo único. 
        As atribuições do cargo de Coordenador da SEMTESP, criado por esta lei complementar, são as constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei complementar.
          Art.2º. 
          São extintos 01 (um) cargo de Coordenador do IPURB, Padrão CC2 e 02 (dois) cargos de Capataz de Serviços Urbanos, Padrão CC2, ambos do Quadro de Cargos em Comissão, constante no art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004.
            Art.3º. 
            Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e sete.
                ALCINDO GABRIELLI
                Prefeito Municipal
                  Anexo I
                  SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
                    Coordenador da SEMTESP Compete ao Coordenador da SEMTESP, assessorar os diretores e chefes de departamento e divisão de trânsito, bem como fazer levantamentos e elaborar estatísticas que competem ao setor de trânsito; elaborar as escalas de trabalho, acompanhamento e orientação aos agentes de trânsito; assessorar as chefias com levantamentos e acompanhamentos dos serviços de telefonia no interior, iluminação pública; supervisionar os serviços a serem executados nas demais áreas públicas que competem a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos e elaborar relatórios referentes aos serviços executados pela Secretaria.
                      NOTA:
                      A compilação tem por finalidade 
                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.