LEI COMPLEMENTAR nº 83, de 17 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

83

2005

17 de Agosto de 2005

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 225 E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.

a A
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 225 E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar: 
      Art. 1º 
      O inciso V, do art. 225, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:  
        V  –  a maioridade para filho ou irmão ou dependente menor, de ambos os sexos, exceto o inválido, ao completar 18 (dezoito) anos de idade.
        Art. 2º 
        Ficam revogados o inciso IV, do art. 215 e o art. 218, ambos da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004. 
          IV  –  (Revogado)
          Art. 218.   (Revogado)
          Art. 3º 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e cinco.
              ALCINDO GABRIELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.