LEI COMPLEMENTAR nº 83, de 17 de agosto de 2005
Revoga parcialmente o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Art. 1º
O inciso V, do art. 225, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
a maioridade para filho ou irmão ou dependente menor, de ambos os sexos, exceto o inválido, ao completar 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 2º
Ficam revogados o inciso IV, do art. 215 e o art. 218, ambos da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |