LEI ORDINÁRIA nº 3.587, de 04 de agosto de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.703, de 15 de abril de 2005
Art.1º.
A atual Travessa Peribebuí, Bairro Humaitá, passa a denominar-se de RUA LOURDES CAINELLI SASSO.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome do homenageado, atendendo o disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |