LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 04 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3431

2003

4 de Novembro de 2003

DENOMINA VIA PARTICULAR (Viela SÉRGIDO SARTOR).

a A
Vigência a partir de 18 de Agosto de 2004.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.594, de 18 de agosto de 2004
DENOMINA VIA PARTICULAR.
    Vereador CLÓRIS PASQUALOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que em função do que dispõe o Art. 42 e seus Parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      É denominada de Viela SÉRGIDO SARTOR, a passagem localizada entre a rua João Batisti e a rua Celeste Magagnin no Bairro Vila Nova.
        Art.1º. 
        É denominada de TRAVESSA SÉRGIDO SARTOR, a passagem localizada entre a Rua João Batisti e a Rua Celeste Magagnin no Bairro Vila Nova.
        Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.594, de 18 de agosto de 2004.
          Parágrafo único. 
          A passagem descrita no "caput" deste artigo é de propriedade particular e, sua denominação é exclusivamente para fins de identificação.
            Art.2º. 
            No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão Responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome do homenageado, em conformidade a Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001.
              Art.3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e três.
                  Vereador CLÓRIS PASQUALOTTO Presidente
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.