LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 04 de novembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.594, de 18 de agosto de 2004
Vigência a partir de 18 de Agosto de 2004.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.594, de 18 de agosto de 2004
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.594, de 18 de agosto de 2004
Art.1º.
É denominada de Viela SÉRGIDO SARTOR, a passagem localizada entre a rua João Batisti e a rua Celeste Magagnin no Bairro Vila Nova.
Art.1º.
É denominada de TRAVESSA SÉRGIDO SARTOR, a passagem localizada entre a Rua João Batisti e a Rua Celeste Magagnin no Bairro Vila Nova.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.594, de 18 de agosto de 2004.
Parágrafo único.
A passagem descrita no "caput" deste artigo é de propriedade particular e, sua denominação é exclusivamente para fins de identificação.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão Responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome do homenageado, em conformidade a Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |