LEI ORDINÁRIA nº 7.308, de 23 de outubro de 2026
Art.1º.
Passa a denominar-se de "GINÁSIO MUNICIPAL MILTON ROSA", o ginásio localizado na Rua João Casagrande, número 480, Bairro Imigrante, CEP
95702-024.
Art.2º.
O concessionário ou o Poder Público, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará a colocação de placa indicativa ou inscrição de denominação,
onde fará constar o nome em conformidade com a Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, e alterações, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |