LEI ORDINÁRIA nº 7.300, de 22 de setembro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7300

2026

22 de Setembro de 2026

Altera o caput e acresce parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal n° 5.964/2015.

a A
Altera o caput e acresce parágrafo único ao art. 42 da Lei Municipal n° 5.964/2015.
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal nº 5.964, de 15 de julho de 2015, que "Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Bento Gonçalves", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art.4º.   Os recursos obtidos com o leilão destes veículos serão depositados na conta do Fundo Municipal de Trânsito, para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes nos termos do §69 do art. 328 da Lei n9 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
        Parágrafo único.   O leilão dos veículos obedecerá ao disposto no art. 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
            AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.