LEI ORDINÁRIA nº 7.297, de 27 de agosto de 2026
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.203, de 18 de abril de 2002
Art.1º.
Passa a denominar-se de "PARQUE DE EVENTOS DE BENTO GONÇALVES DR. ERVALINO PLÁCIDO BOZZETTO", o Parque Municipal de Eventos - Parque da FENAVINHO, constituído por uma área de terras com total de 322.566,38 m2, parte dos antigos lotes rurais nº 27, 29 e 31, da Linha Palmeiro, Matrícula nº 34.370, do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves-RS, composta pelos seguintes imóveis: 174.066,38 m2, matriculados sob nº 34.312, Livro 2-RG; 121.000,00 m2, matriculados sob nº 5.419, Livro 2-RG; 13.750,00 m2, matriculados sob nº 3.778, Livro 2-RG; e 13.750,00 m2, matriculados sob nº 3.780, Livro 2-RG, bem como os pavilhões construídos, atualmente em concessão à FUNDAÇÃO PARQUE DE EVENTOS E DESENVOLVIMENTO DE BENTO GONÇALVES - FUNDAPARQUE.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 3.203, de 18 de abril de 2002.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |