RESOLUÇÃO nº 457, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

457

2025

23 de Dezembro de 2025

Altera dispositivos da Resolução nº 225, de 02 de outubro de 2017, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul”.

a A
Altera dispositivos da Resolução nº 225, de 02 de outubro de 2017, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul”.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal e, tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art.1º. 
      O caput, do art. 3º, da Resolução nº 225, de 02 de outubro de 2017 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.3º.   A Câmara funcionará em sua sede própria ou em outro local eventualmente designado, no caso de qualquer impedimento.
        Art.2º. 
        O inciso II, e o § 1º, do art. 10, da Resolução nº 225/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  após, serão apresentadas as inscrições das candidaturas aos cargos da Mesa, realizada no formato individual;
          § 1º   Os Vereadores que pretendem concorrer aos cargos da Mesa Diretora deverão ser inscritos até 5 (cinco) dias úteis antes do início da Sessão, podendo ser complementadas até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da Sessão, em caso de vacância de algum integrante.
          Art.3º. 
          O caput, do art. 11, da Resolução nº 225/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art.11.   Presente a maioria absoluta dos Vereadores, a eleição dos membros da Mesa Diretora será feita por voto aberto e nominal, realizando-se a escolha de forma individual, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional de partidos com assento na Câmara.
            Art.4º. 
            O art. 12, da Resolução nº 225/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art.12.   A inscrição do Vereador contendo o nome do candidato ao cargo da Mesa Diretora deverá ser protocolada junto ao Protocolo Geral.
              § 1º   A inscrição será individual, devendo o pedido conter o nome completo, a assinatura do candidato e o cargo da Mesa que ocupará.
              § 2º   As candidaturas serão elencadas por ordem de inscrição.
              § 3º   Um Vereador não poderá se inscrever em mais de um cargo.
              Art.5º. 
              O art. 13, da Resolução nº 225/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art.13.   A eleição dos membros da Mesa Diretora obedecerá aos seguintes procedimentos:
                I  –  os Vereadores receberão a lista dos candidatos inscritos, contendo a nominata dos integrantes e dos cargos para os quais concorrem;
                II  –  a votação será nominal e aberta, devendo o Vereador pronunciar o nome do candidato no qual está votando;
                III  –  encerrada a votação, o Presidente determinará a inclusão do resultado em ata e proclamará vencedor os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos membros da Câmara Municipal presentes na Sessão;
                IV  –  além da publicação oficial, a nominata dos Vereadores eleitos para a Mesa Diretora será divulgada nos canais de divulgação eletrônica da Câmara Municipal.
                Art.6º. 
                O caput, do art. 24, da Resolução nº 225/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art.24.   Se a licença for superior a 120 (cento e vinte) dias, o Presidente da Câmara convocará o respectivo Suplente, que substituirá o titular durante o prazo estabelecido.
                  Art.7º. 
                  O caput, do art. 29, da Resolução nº 225/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                    Art.29.   A Mesa Diretora, deverá propor em cada legislatura, para a subsequente, projeto de lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal de Vereador, para a legislatura seguinte, acompanhado de justificativa e dos impactos financeiro e orçamentário.
                    Art.8º. 
                    O caput, do art. 60, da Resolução nº 225/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Art.60.   A proposição que tratar sobre código ou de suas respectivas alterações ficará disponível para consulta pública, no site da Câmara, e para recebimento de sugestão, pela comunidade, sem prejuízo do que dispõe o art. 59, deste Regimento, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos.
                      Art.9º. 
                      O parágrafo único, do art. 101, da Resolução nº 225/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Parágrafo único.   A Sessão Plenária Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
                        Art.10. 
                        O § 2º, do art. 111, da Resolução nº 225/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                          § 2º   A Emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem, na sessão seguinte àquela em que se der a aprovação, com ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos.
                          Art.11. 
                          O caput, o § 4º e o § 5º, do art. 121, da Resolução nº 225/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
                            Art.121.   Qualquer Vereador poderá encaminhar, por intermédio do Presidente, pedido de informação sobre fato determinado relacionado à atuação da administração pública municipal, cuja fiscalização seja de interesse ao Poder Legislativo, no exercício de suas atribuições constitucionais.
                            § 4º   O Presidente tem a faculdade de não receber pedido de informação formulado de modo genérico ou que contrarie o disposto neste artigo, cabendo recurso ao Plenário.
                            § 5º   O pedido de informação será por escrito e deverá ser encaminhado por sistema eletrônico.
                            Art.12. 
                            O caput, do art. 128, da Resolução nº 225/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                              Art.128.   A Proposição apresentada antes da data de Sessão Plenária, 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do horário de início da Sessão Plenária, será divulgada e comunicada no Expediente e despachada de plano, pelo Presidente, que a encaminhará às Comissões Permanentes competentes para a análise e instrução da matéria.
                              Art.13. 
                              O § 4º, do art. 146, da Resolução nº 225/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                § 4º   A Emenda à Lei Orgânica Municipal, depois de aprovada, definida sua Redação Final e divulgada, inclusive por meios eletrônicos, será numerada, promulgada e publicada na sessão seguinte pela Mesa Diretora.
                                Art.14. 
                                O § 1º, do art. 152, da Resolução nº 225/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                  § 1º   Lei Complementar somente pode ser alterada pela aprovação de Projeto de Lei Complementar, devendo ser o mesmo publicado no Diário Oficial do Município para consulta pública, para recebimento de sugestões, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos.
                                  Art.15. 
                                  O § 2º, do art. 162, da Resolução nº 225/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                    § 2º   A convocação deverá ser atendida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cabendo ao Presidente da Câmara definir, com o Prefeito, a data do comparecimento da autoridade convocada.
                                    Art.16. 
                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Bento Gonçalves, 23 de dezembro de 2025.
                                        Vereador Anderson Zanella I PP Presidente Vereador Thiago Fabris I PP Vice-Presidente Vereadora Letícia Bonassina I PL Primeiro Secretário Vereador Sidinei da Silva I PSDB Segundo Secretário
                                          NOTA:
                                          A compilação tem por finalidade 
                                          dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                          Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.