LEI ORDINÁRIA nº 7.217, de 07 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7217

2025

7 de Novembro de 2025

Denomina Obra Pública: PONTE CATHARINA RIZZARDO BELLÉ.

a A
Denomina Obra Pública: PONTE CATHARINA RIZZARDO BELLÉ.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber. que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Passa a denominar-se de -PONTE CATHARINA RIZZARDO BELLÉ", a ponte fluvial localizada sobre o Rio Buratti, na Linha Buratti, Distrito de Tuiuty, na divisa entre os Municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira.
        Art.2º. 
        No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome desta obra pública. em conformidade à Lei Municipal n° 3.136 de 24 de agosto de 2001. que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.