LEI ORDINÁRIA nº 7.217, de 07 de novembro de 2025
Art.1º.
Passa a denominar-se de -PONTE CATHARINA RIZZARDO BELLÉ", a ponte fluvial localizada sobre o Rio Buratti, na Linha Buratti, Distrito de Tuiuty, na divisa entre os Municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome desta obra pública. em conformidade à Lei Municipal n° 3.136 de 24 de agosto de 2001. que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |