LEI COMPLEMENTAR nº 266, de 05 de junho de 2025
Art.1º.
Acresce o § 3º, ao art. 96, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
§ 3º
Os servidores investidos em cargo de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Médico, que estiverem em condução nas motos e ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, receberão um adicional por Risco de Vida, equivalente a 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos básicos dos seguintes padrões:
I
–
Técnico de Enfermagem: Padrão SM3-A do Quadro Especial da Saúde;
II
–
Enfermeiro: Padrão SM4-A do Quadro Especial da Saúde;
III
–
Médico: Padrão SM6-A do Quadro Especial da Saúde.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |