LEI COMPLEMENTAR nº 266, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

266

2025

5 de Junho de 2025

Acresce o § 3°, ao art. 96, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Acresce o § 3°, ao art. 96, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Acresce o § 3º, ao art. 96, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
        § 3º   Os servidores investidos em cargo de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Médico, que estiverem em condução nas motos e ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, receberão um adicional por Risco de Vida, equivalente a 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos básicos dos seguintes padrões:
        I  –  Técnico de Enfermagem: Padrão SM3-A do Quadro Especial da Saúde;
        II  –  Enfermeiro: Padrão SM4-A do Quadro Especial da Saúde;
        III  –  Médico: Padrão SM6-A do Quadro Especial da Saúde.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.