LEI ORDINÁRIA nº 7.172, de 06 de maio de 2025
Art.1º.
Fica alterado o art. 7° da Lei Municipal n° 2.261, de 02 de setembro de 1993, que "ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.7º.
O Conselho Municipal de Trânsito será constituído de dezesseis (16) membros titulares e de dezesseis (16) membros suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representando as seguintes entidades:
a)
01 (um) engenheiro ou arquiteto do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Bento Gonçalves:
b)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana:
c)
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Segurança, sendo um do Departamento de Trânsito e outro da Guarda Civil;
d)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
e)
01 (um) representante da 3° Companhia Policial Militar;
f)
01 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região dos Vinhedos;
g)
01 (um) representante da Fundação Educacional da Região dos Vinhedos - FERVI:
h)
01 (um) representante do Centro da Indústria e Comércio - CIC;
i)
01 (um) representante da Câmara de Dirigentes e Lojistas - CDL:
j)
01 (um) representante da 2° Secção de Combate ao Incêndio - Corpo de Bombeiros;
k)
02 (dois) representantes das Empresas Operadoras do Transporte Público Coletivo;
l)
(um) representante das Associações de Moradores de Bairros de Bento Gonçalves;
m)
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção local;
n)
01 (um) representante da Polícia Rodoviária Estadual.
o)
(Revogado)
p)
(Revogado)
q)
(Revogado)
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |