LEI ORDINÁRIA nº 7.167, de 29 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7167

2025

29 de Abril de 2025

Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n° 6.387, de 03 de julho de 2018, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO E DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO, E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO".

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Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n° 6.387, de 03 de julho de 2018, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO E DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO, E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 6.387. de 03 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º.   Fica instituído o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano, parte integrante da estrutura administrativa municipal e órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas na área social, relativamente à habitação e desenvolvimento urbano e rural, bem como em ações relacionadas à Regularização Fundiária, de acordo com a Lei n° 13.465/2017.
        Art.2º. 
        Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal n° 6.387, de 03 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art.20.   Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano — FMHISDU, de natureza contábil. com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados, no âmbito do COMUHISDU, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda, desenvolvimento urbano a fim de atender às necessidades sociais, para a implantação de equipamentos urbanos e para ações de Regularização Fundiária previstas na Lei n° 13.465/2017.
          Art.3º. 
          Ficam acrescidos os incisos XII e XIII ao art. 26 da Lei Municipal n° 6.387, de 03 de julho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
            XII  –  estudos técnicos e consultoria em áreas de interesse social, vinculados à implantação de projetos habitacionais ou ao desenvolvimento urbano, bem como para ações de Regularização Fundiária;
            XIII  –  outras despesas para execução de ações de Regularização Fundiária.
            Art.4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
                DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.