LEI ORDINÁRIA nº 7.167, de 29 de abril de 2025
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.387, de 03 de julho de 2018
Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n° 6.387, de 03 de julho de 2018, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO E DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO, E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO URBANO".
Art.1º.
Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 6.387. de 03 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
Fica instituído o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano, parte integrante da estrutura administrativa municipal e órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas na área social, relativamente à habitação e desenvolvimento urbano e rural, bem como em ações relacionadas à Regularização Fundiária, de acordo com a Lei n° 13.465/2017.
Art.2º.
Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal n° 6.387, de 03 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.20.
Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano — FMHISDU, de natureza contábil. com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados, no âmbito do COMUHISDU, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda, desenvolvimento urbano a fim de atender às necessidades sociais, para a implantação de equipamentos urbanos e para ações de Regularização Fundiária previstas na Lei n° 13.465/2017.
Art.3º.
Ficam acrescidos os incisos XII e XIII ao art. 26 da Lei Municipal n° 6.387, de 03 de julho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |