LEI ORDINÁRIA nº 7.160, de 01 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7160

2025

1 de Abril de 2025

Altera Dispositivo da Lei Municipal n° 6.370, de 29 de maio de 2018, que Cria a Guarda Civil do Município de Bento Gonçalves, Instituição uniformizada, armada e com hierarquia interna e dá outras providências.

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Altera Dispositivo da Lei Municipal n° 6.370, de 29 de maio de 2018, que Cria a Guarda Civil do Município de Bento Gonçalves, Instituição uniformizada, armada e com hierarquia interna e dá outras providências.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber. que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §2° do artigo 17 da lei municipal n° 6.370, de 29 de maio de 2018, que Cria a Guarda Civil do Município de Bento Gonçalves, instituição uniformizada, armada e com hierarquia interna e dá outras providências. que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   o cargo de comandante será ocupado por guarda-civil designado pelo prefeito municipal.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.