LEI COMPLEMENTAR nº 254, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

254

2025

11 de Março de 2025

Acresce dispositivo na Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004.

a A
Acresce dispositivo na Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica acrescido o §9° ao art. 118 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 9º   Os servidores efetivos nomeados a contar da publicação da lei não terão direito a Licença Prêmio por Assiduidade prevista no caput.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.