LEI COMPLEMENTAR nº 253, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

253

2025

11 de Março de 2025

Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004.

a A
Altera e acresce dispositivos na Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves. Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o parágrafo único do art. 86 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Os servidores efetivos nomeados a contar da publicação da lei não terão direito ao biênio previsto no caput.
        Art.2º. 
        Fica acrescido o §3° no art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   Os servidores efetivos nomeados a contar da publicação da lei não terão o direito previsto no caput. §§1° e 2°.
          Art.3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.