LEI ORDINÁRIA nº 7.144, de 27 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.268, de 05 de maio de 2011
Art.1º.
O "caput" do artigo 1° da Lei Municipal n° 5.268, de 05 de maio de 2011, que "Dispõe sobre pagamento de diárias aos Servidores da Câmara Municipal", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
Aos servidores da Câmara Municipal que, designados pelo Presidente. se ausentarem do Município, em objeto de serviço. além do transporte. serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana. no valor de 2 (duas) URMs e nos termos desta Lei.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |