LEI ORDINÁRIA nº 7.144, de 27 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7144

2025

27 de Fevereiro de 2025

Altera a redação do caput" do artigo 1° da Lei Municipal n° 5.268/2011, que 'Dispõe sobre pagamento de diárias aos Servidores da Câmara Municipal".

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Altera a redação do caput" do artigo 1° da Lei Municipal n° 5.268/2011, que 'Dispõe sobre pagamento de diárias aos Servidores da Câmara Municipal".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA. Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      O "caput" do artigo 1° da Lei Municipal n° 5.268, de 05 de maio de 2011, que "Dispõe sobre pagamento de diárias aos Servidores da Câmara Municipal", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   Aos servidores da Câmara Municipal que, designados pelo Presidente. se ausentarem do Município, em objeto de serviço. além do transporte. serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana. no valor de 2 (duas) URMs e nos termos desta Lei.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.