LEI ORDINÁRIA nº 7.123, de 02 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7123

2025

2 de Janeiro de 2025

Adita o Anexo I, da Lei Municipal n° 5.462, de 04 de maio de 2012, que "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".

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Adita o Anexo I, da Lei Municipal n° 5.462, de 04 de maio de 2012, que "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica incluído no Anexo I, da Lei Municipal n° 5.462, de 04 de maio de 2012, que "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES", na Temática FESTAS / EVENTOS CULTURAIS, o seguinte evento:
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.