LEI ORDINÁRIA nº 6.933, de 19 de dezembro de 2022
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.905, de 27 de outubro de 2022
Art.1º.
Fica alterado o caput, do art. 1°, da Lei Municipal n° 6.905, de 27 de outubro de 2022, que "Autoriza a contratação administrativa, temporária e emergencial", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial de 500 (quinhentos) Cargos na categoria funcional de Auxiliar de Educação Infantil, Carga horária de 30 (trinta) horas semanais e Padrão de vencimento E-3A.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |