LEI ORDINÁRIA nº 6.933, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6933

2022

19 de Dezembro de 2022

Altera o caput do art. 1° da Lei Municipal n° 6.905, de 27 de outubro de 2022, que "Autoriza a contratação administrativa, temporária e emergencial".

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Altera o caput, do art. 1°, da Lei Municipal n° 6.905, de 27 de outubro de 2022, que 'Autoriza a contratação administrativa, temporária e emergencial".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput, do art. 1°, da Lei Municipal n° 6.905, de 27 de outubro de 2022, que "Autoriza a contratação administrativa, temporária e emergencial", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial de 500 (quinhentos) Cargos na categoria funcional de Auxiliar de Educação Infantil, Carga horária de 30 (trinta) horas semanais e Padrão de vencimento E-3A.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal.
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.