LEI COMPLEMENTAR nº 240, de 21 de novembro de 2022
Art.1º.
Fica alterado o §1°, do art. 14, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A posse dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação do ato de nomeação.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |