LEI ORDINÁRIA nº 6.906, de 27 de outubro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.934, de 19 de dezembro de 2022
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.934, de 19 de dezembro de 2022
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.934, de 19 de dezembro de 2022
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial de 200 (duzentos) Cargos na categoria funcional de Monitor II, Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e Padrão de vencimento 01-A.
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial de 200 (duzentos) Cargos na categoria funcional de Monitor II, Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e Padrão de vencimento E-3A.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.934, de 19 de dezembro de 2022.
Parágrafo único.
A contratação administrativa, temporária e emergencial dos 200 (duzentos) cargos acima descritos, se deve ao fato da necessidade de manter o bom andamento dos anos letivos e suprir a defasagem de profissionais nas escolas municipais, atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art.2º.
Aos contratados temporariamente serão assegurados os direitos elencados no art. 236, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, e em leis específicas, quando for o caso.
Art.3º.
A contratação efetuada será pelo prazo de até 10 (dez) meses, conforme art. 234, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogada por uma vez, por igual período, se necessário.
Art.4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |