LEI ORDINÁRIA nº 6.898, de 21 de outubro de 2022
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.886, de 23 de dezembro de 2014
Art.1º.
A atual denominação da Praça Pública "PRAÇA BELA VISTA", localizada no quarteirão da Rua Antônio Sperotto, Rua Canísio Schimitz, Rua do Lazer e Rua Ernesto Fontanive, situado no Bairro Cohab, neste Município de Bento Gonçalves, passa a denominar-se de "PRAÇA ANTÔNIO LUÍS PICCOLI".
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome da praça pública, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Fica revogada a Lei Municipal n° 5.886, de 23 de dezembro de 2014
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |