LEI COMPLEMENTAR nº 233, de 27 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

233

2022

27 de Maio de 2022

Acresce dispositivo no art. 72, da Lei Complementar n° 75/2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".

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Acresce dispositivo no art. 72, da Lei Complementar n° 75/2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica acrescido o §3°, ao art. 72, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", com a seguinte redação:
        § 3º   Fica assegurado o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e de risco e vida à hora adicional trabalhada, de acordo com a situação de trabalho de cada servidor.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.