LEI COMPLEMENTAR nº 233, de 27 de maio de 2022
Art.1º.
Fica acrescido o §3°, ao art. 72, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", com a seguinte redação:
§ 3º
Fica assegurado o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e de risco e vida à hora adicional trabalhada, de acordo com a situação de trabalho de cada servidor.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |