LEI COMPLEMENTAR nº 232, de 27 de maio de 2022
Art.1º.
Fica alterado o caput, do §2°, do art. 96, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os servidores que trabalham com máquinas ou viaturas leves ou pesadas, desde que sejam investidos no cargo de motorista ou operador de máquina, de forma permanente, os Agentes Municipais de Trânsito e os Guardas-Civis, receberão um Prêmio de Conservação, calculado em 20% (vinte por cento), sobre o padrão em que estiver investido:
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |