LEI COMPLEMENTAR nº 232, de 27 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

232

2022

27 de Maio de 2022

Altera o caput, do §2°, do art. 96, da Lei Complementar n° 75/2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".

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Altera o caput, do §2°, do art. 96, da Lei Complementar n° 75/2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput, do §2°, do art. 96, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Os servidores que trabalham com máquinas ou viaturas leves ou pesadas, desde que sejam investidos no cargo de motorista ou operador de máquina, de forma permanente, os Agentes Municipais de Trânsito e os Guardas-Civis, receberão um Prêmio de Conservação, calculado em 20% (vinte por cento), sobre o padrão em que estiver investido:
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.