LEI COMPLEMENTAR nº 231, de 27 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

231

2022

27 de Maio de 2022

Altera o §1°, do art. 91, da Lei Complementar n° 75/2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".

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Altera o §1°, do art. 91, da Lei Complementar n° 75/2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §1°, do art. 91, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O período de tempo de que trata este dispositivo poderá ser de forma continuada ou descontinuada.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.