LEI COMPLEMENTAR nº 231, de 27 de maio de 2022
Art.1º.
Fica alterado o §1°, do art. 91, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O período de tempo de que trata este dispositivo poderá ser de forma continuada ou descontinuada.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |