LEI ORDINÁRIA nº 6.845, de 19 de maio de 2022
Art.1º.
Ficam criados os cargos abaixo relacionados:
I –
05 (cinco) cargos da categoria funcional de Assistente Social, Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão de vencimento TC-II;
II –
05 (cinco) cargos da categoria funcional de Psicólogo, Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, Padrão de vencimento SM5;
III –
05 (cinco) cargos da categoria funcional de Terapeuta Ocupacional, Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, Padrão de vencimento SM4.
Art.2º.
Os cargos criados passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seu respectivo padrão, incluído no quadro do art. 3°, da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, e respectivas alterações.
Art.3º.
As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no Anexo da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, e respectivas alterações.
Art.4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |