LEI ORDINÁRIA nº 6.845, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6845

2022

19 de Maio de 2022

Cria Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Bento Gonçalves, constante na Lei Complementar n° 76/2004.

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Cria Cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Bento Gonçalves, constante na Lei Complementar n° 76/2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Ficam criados os cargos abaixo relacionados:
        I – 
        05 (cinco) cargos da categoria funcional de Assistente Social, Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão de vencimento TC-II;
          II – 
          05 (cinco) cargos da categoria funcional de Psicólogo, Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, Padrão de vencimento SM5;
            III – 
            05 (cinco) cargos da categoria funcional de Terapeuta Ocupacional, Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, Padrão de vencimento SM4.
              Art.2º. 
              Os cargos criados passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seu respectivo padrão, incluído no quadro do art. 3°, da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, e respectivas alterações.
                Art.3º. 
                As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no Anexo da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, e respectivas alterações.
                  Art.4º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
                    Art.5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
                        DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                          NOTA:
                          A compilação tem por finalidade 
                          dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                          Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.