LEI ORDINÁRIA nº 6.843, de 19 de maio de 2022
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.231, de 11 de julho de 2017
Art.1º.
Fica alterado o caput, do art. 1°, da Lei Municipal n° 6.231, de 11 de julho de 2017, que "CRIA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE COORDENAÇÃO MÉDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
Fica criada a gratificação no valor equivalente a R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por exercício de Coordenação Médica, aos Médicos ocupantes de emprego público de cargo efetivo ou contratado temporariamente, que exerçam Coordenação Médica.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |