LEI ORDINÁRIA nº 6.843, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6843

2022

19 de Maio de 2022

Altera o caput, do art. 1°, da Lei Municipal n° 6.231/2017, que "Cria gratificação por exercício de Coordenação Médica e dá outras providências".

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Altera o caput, do art. 1°, da Lei Municipal n° 6.231/2017, que "Cria gratificação por exercício de Coordenação Médica e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput, do art. 1°, da Lei Municipal n° 6.231, de 11 de julho de 2017, que "CRIA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE COORDENAÇÃO MÉDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   Fica criada a gratificação no valor equivalente a R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por exercício de Coordenação Médica, aos Médicos ocupantes de emprego público de cargo efetivo ou contratado temporariamente, que exerçam Coordenação Médica.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.